Além da Lei n˚ 5.575/2008, que instituiu o Programa deEstímulo à Cultura de Bauru, que comentamos anteriormente, também é importante
lembrar que todos os anos, geralmente, no mês de setembro, a Secretaria
Municipal de Cultura também divulga um edital, que oferece mais detalhes sobre
as inscrições de projetos em cada ocasião.
As informações do edital precisam ser estudadas e
respeitadas para que seu projeto seja selecionado e possa receber financiamento
público. Muitos projetos excelentes, que são inscritos anualmente, não são
contemplados, simplesmente, porque não seguem as exigências, tanto da Lei n˚
5.575/2008, quanto por falta de documentos solicitados no edital complementar.
Veja abaixo a íntegra do edital que selecionou o projeto de
produção do curta-metragem "Relógios Adiantados - O Fim de Espírito Santoda Fortaleza" no ano de 2015:
PORTARIA N˚ 030/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BAURU
PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO À CULTURA EDITAL 2015
A Prefeitura de Bauru, por intermédio da Secretaria
Municipal de Cultura, torna pública a abertura das inscrições para a
apresentação de projetos ao Programa Municipal de Estímulo à Cultura –
Edital 2015, nos termos das disposições previstas na Lei no 5575/2008 e em
conformidade com as condições a seguir estabelecidas:
I - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 1˚ - Poderão se inscrever no Programa Municipal de
Estímulo à Cultura de Bauru, pessoas jurídicas (entidades, associações
civis, instituições ou cooperativas representantes de trabalhadores), com
sede no Município de Bauru, sem fins lucrativos, de objetivos e atuação
prioritariamente culturais, ou pessoas físicas residentes no Município de
Bauru.
Art. 2˚ - Para a realização do Programa serão
selecionados projetos no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para
pessoas jurídicas, que não estão isentas do Imposto de Renda, porém não
sofrerão desconto na fonte e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Pessoas
Físicas. Os prêmios destinados a esta categoria sofrerão na fonte os
seguintes descontos: ISS=2%; INSS=11% até o teto máximo do valor; Imposto de
Renda correspondente ao valor estabelecido por tabela do imposto de renda. Os
descontos aqui previstos aplicam-se apenas às inscrições feitas por pessoas
físicas e serão calculados com base na tabela do imposto de renda vigente.
Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos
estiverem sendo efetuados, refletirá diretamente nos valores que serão
depositados.
II - DA INSCRIÇÃO
Art. 3˚ - As inscrições para a participação no Programa
Municipal de Estímulo à Cultura estarão abertas de 15 de setembro a 15 de
outubro de 2015.
Art. 4˚ - As propostas deverão ser entregues pessoalmente,
de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas na: SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA / Endereço: Avenida Nações Unidas, 8-9 17010-130 – Bauru/SP
Art. 5˚ - No ato da inscrição, o proponente deverá
apresentar o projeto dentro de uma embalagem única (envelope, pacote ou caixa)
com a identificação “PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO À CULTURA – EDITAL
2015”, contendo em seu interior os envelopes n˚ 1 e n˚ 2.
5.1 - ENVELOPE n˚ 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar
por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação
descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas
perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estarem presas com grampos,
colchetes, trilhos ou similares.
5.1.1 - Pessoa Jurídica:
a) Anexo IA – Modelo de Declaração do Proponente - Pessoa
Jurídica;
b) Anexo II – Modelo de Declaração - Responsável
Técnico;
c) Anexo III – Modelo de Declaração - Envolvidos na Ficha
Técnica;
d) Cópia do Estatuto ou Contrato Social;
e) Atas de fundação e posse da diretoria e as reformas
estatutárias realizadas, se houver, acompanhadas de prova de diretoria em
exercício, atualizadas e devidamente registradas em cartório;
f) Cópia do CNPJ;
g) Cópia da inscrição municipal;
h) Cópia do RG e do CPF do representante legal habilitado
pelo estatuto ou contrato social e do responsável técnico
i) Relatório de atividades da instituição com ênfase
naquelas realizadas na área do projeto.
j) Dados bancários – Banco; Agência e Número da Conta
5.1.2 - Pessoa Física:
a) Anexo IB – Modelo de Declaração do Proponente - Pessoa
Física;
b) Anexo III – Modelo de Declaração - Envolvidos na Ficha
Técnica;
c) Cópia do RG;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia do Título Eleitoral e do comprovante de votação
nas últimas eleições;
f) Cópia do Comprovante de Residência.
g) Cópia do PIS / NIT
h) Dados bancários – Banco; Agência e Número da Conta
5.2 ENVELOPE n˚ 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora
do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo o Projeto em 06 (seis) vias com
idêntico conteúdo. ATENÇÃO! Cada uma das 06 (seis) vias deverá estar
montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas
as folhas estarem presas com grampos, colchetes, trilhos ou similares.
5.2.1 - Anexo IV - Formulário de Apresentação do Projeto,
contendo:
I - Dados Cadastrais;
II - Justificativa e objetivos a serem alcançados;
III - Plano de Trabalho, explicitando seu desenvolvimento e
duração, que não poderá ser superior a 1 (um) ano;
IV - Orçamento e cronograma financeiro;
V - Currículo comprovado completo do proponente;
VI - Ficha Técnica do projeto;
VII - Autorizações de direitos autorais para obras
teatrais, audiovisuais, uso de imagens, Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição (ECAD), Sociedade Brasileira de Autores (SBAT), entre outras
necessárias;
VIII - Informações específicas de cada área artística
ou de atuação do projeto;
IX - Informações complementares que o proponente julgar
necessárias para a avaliação do projeto.
Art. 6˚ - Os formulários para inscrições e seus anexos
poderão ser consultados na Secretaria Municipal de Cultura - Centro Cultural
“Carlos Fernandes de Paiva” ou acessados no site da Prefeitura
www.bauru.sp.gov.br durante o período compreendido no artigo 3˚.
Art. 7˚ - Este edital estabelece alguns procedimentos para
inscrição no Programa Municipal de Estímulo à Cultura e não substitui ou
confronta os termos dispostos na Lei 5575/2008, sendo necessária a leitura
integral da mesma para o posterior aceite.
Bauru, 15 de setembro de 2015
Elson Reis
****ATENÇÃO: O edital publicado acima serve apenas como
exemplo do que poderá ser solicitado pela Secretaria de Cultura da Prefeitura
de Bauru a quem tiver interesse em inscrever seu projeto no Programa de
Estímulo à Cultura de Bauru em outras ocasiões. Vale ressaltar que, a cada ano,
o edital é alterado. Portanto, é indispensável consultar o edital atualizado
antes de redigir ou apresentar seu projeto.
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