A lei municipal por trás do financiamento do projeto - Parte 2

Além da Lei n˚ 5.575/2008, que instituiu o Programa deEstímulo à Cultura de Bauru, que comentamos anteriormente, também é importante lembrar que todos os anos, geralmente, no mês de setembro, a Secretaria Municipal de Cultura também divulga um edital, que oferece mais detalhes sobre as inscrições de projetos em cada ocasião.

As informações do edital precisam ser estudadas e respeitadas para que seu projeto seja selecionado e possa receber financiamento público. Muitos projetos excelentes, que são inscritos anualmente, não são contemplados, simplesmente, porque não seguem as exigências, tanto da Lei n˚ 5.575/2008, quanto por falta de documentos solicitados no edital complementar.

Veja abaixo a íntegra do edital que selecionou o projeto de produção do curta-metragem "Relógios Adiantados - O Fim de Espírito Santoda Fortaleza" no ano de 2015:


PORTARIA N˚ 030/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BAURU
PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO À CULTURA EDITAL 2015

A Prefeitura de Bauru, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna pública a abertura das inscrições para a apresentação de projetos ao Programa Municipal de Estímulo à Cultura – Edital 2015, nos termos das disposições previstas na Lei no 5575/2008 e em conformidade com as condições a seguir estabelecidas:


I - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 1˚ - Poderão se inscrever no Programa Municipal de Estímulo à Cultura de Bauru, pessoas jurídicas (entidades, associações civis, instituições ou cooperativas representantes de trabalhadores), com sede no Município de Bauru, sem fins lucrativos, de objetivos e atuação prioritariamente culturais, ou pessoas físicas residentes no Município de Bauru.

Art. 2˚ - Para a realização do Programa serão selecionados projetos no valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para pessoas jurídicas, que não estão isentas do Imposto de Renda, porém não sofrerão desconto na fonte e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Pessoas Físicas. Os prêmios destinados a esta categoria sofrerão na fonte os seguintes descontos: ISS=2%; INSS=11% até o teto máximo do valor; Imposto de Renda correspondente ao valor estabelecido por tabela do imposto de renda. Os descontos aqui previstos aplicam-se apenas às inscrições feitas por pessoas físicas e serão calculados com base na tabela do imposto de renda vigente. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados, refletirá diretamente nos valores que serão depositados.

II - DA INSCRIÇÃO

Art. 3˚ - As inscrições para a participação no Programa Municipal de Estímulo à Cultura estarão abertas de 15 de setembro a 15 de outubro de 2015.

Art. 4˚ - As propostas deverão ser entregues pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas na: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA / Endereço: Avenida Nações Unidas, 8-9 17010-130 – Bauru/SP

Art. 5˚ - No ato da inscrição, o proponente deverá apresentar o projeto dentro de uma embalagem única (envelope, pacote ou caixa) com a identificação “PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO À CULTURA – EDITAL 2015”, contendo em seu interior os envelopes n˚ 1 e n˚ 2.

5.1 - ENVELOPE n˚ 1 – DOCUMENTAÇÃO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a documentação descrita a seguir, que deverá ser apresentada em 01 (uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo as folhas estarem presas com grampos, colchetes, trilhos ou similares.

5.1.1 - Pessoa Jurídica:

a) Anexo IA – Modelo de Declaração do Proponente - Pessoa Jurídica;
b) Anexo II – Modelo de Declaração - Responsável Técnico;
c) Anexo III – Modelo de Declaração - Envolvidos na Ficha Técnica;
d) Cópia do Estatuto ou Contrato Social;
e) Atas de fundação e posse da diretoria e as reformas estatutárias realizadas, se houver, acompanhadas de prova de diretoria em exercício, atualizadas e devidamente registradas em cartório;
f) Cópia do CNPJ;
g) Cópia da inscrição municipal;
h) Cópia do RG e do CPF do representante legal habilitado pelo estatuto ou contrato social e do responsável técnico
i) Relatório de atividades da instituição com ênfase naquelas realizadas na área do projeto.
j) Dados bancários – Banco; Agência e Número da Conta

5.1.2 - Pessoa Física:

a) Anexo IB – Modelo de Declaração do Proponente - Pessoa Física;
b) Anexo III – Modelo de Declaração - Envolvidos na Ficha Técnica;
c) Cópia do RG;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia do Título Eleitoral e do comprovante de votação nas últimas eleições;
f) Cópia do Comprovante de Residência.
g) Cópia do PIS / NIT
h) Dados bancários – Banco; Agência e Número da Conta

5.2 ENVELOPE n˚ 2 – PROJETO. Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo o Projeto em 06 (seis) vias com idêntico conteúdo. ATENÇÃO! Cada uma das 06 (seis) vias deverá estar montada separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estarem presas com grampos, colchetes, trilhos ou similares.

5.2.1 - Anexo IV - Formulário de Apresentação do Projeto, contendo:

I - Dados Cadastrais;
II - Justificativa e objetivos a serem alcançados;
III - Plano de Trabalho, explicitando seu desenvolvimento e duração, que não poderá ser superior a 1 (um) ano;
IV - Orçamento e cronograma financeiro;
V - Currículo comprovado completo do proponente;
VI - Ficha Técnica do projeto;
VII - Autorizações de direitos autorais para obras teatrais, audiovisuais, uso de imagens, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), Sociedade Brasileira de Autores (SBAT), entre outras necessárias;
VIII - Informações específicas de cada área artística ou de atuação do projeto;
IX - Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.

Art. 6˚ - Os formulários para inscrições e seus anexos poderão ser consultados na Secretaria Municipal de Cultura - Centro Cultural “Carlos Fernandes de Paiva” ou acessados no site da Prefeitura www.bauru.sp.gov.br durante o período compreendido no artigo 3˚.

Art. 7˚ - Este edital estabelece alguns procedimentos para inscrição no Programa Municipal de Estímulo à Cultura e não substitui ou confronta os termos dispostos na Lei 5575/2008, sendo necessária a leitura integral da mesma para o posterior aceite.

Bauru, 15 de setembro de 2015
Elson Reis



****ATENÇÃO: O edital publicado acima serve apenas como exemplo do que poderá ser solicitado pela Secretaria de Cultura da Prefeitura de Bauru a quem tiver interesse em inscrever seu projeto no Programa de Estímulo à Cultura de Bauru em outras ocasiões. Vale ressaltar que, a cada ano, o edital é alterado. Portanto, é indispensável consultar o edital atualizado antes de redigir ou apresentar seu projeto.

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